EDITAL COMPLETO DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO
O Sindicato da Categoria Profissional dos Empregados e Trabalhadores em Vigilância na Segurança Privada/Conexos, Similares e Afins de Jundiaí e Região – SINDIVIGILÂNCIA JUNDIAÍ, inscrito no CNPJ sob o número 66.072.257/0001-67, sediado na Rua Prudente de Moraes, nº 1385, Centro, Jundiaí - SP, CEP 13.201-004, com base territorial nos municípios de Araçariguama, Cabreúva, Caieiras, Cajamar, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Pirapora do Bom Jesus, Socorro, Tuiuti, Vargem e Várzea Paulista - SP, representando a categoria profissional descrita como trabalhadores e empregados em empresas de prestação de serviços de vigilância e segurança privada, que trabalham nas atividades de vigilância e segurança privada, por meio presidente do pleito, José de Sousa Lima (subscritor), que foi designado por assembleia para tal função, no uso das atribuições que lhes são conferidas o Estatuto Social, notadamente os artigos 77 e 81 do ES, CONVOCA a todos os associados que preencham as condições estatutárias, inclusive as discriminadas neste edital, para participar de Assembleia Geral Eleitoral prevista no caput, do art. 77 do ES, a ser realizada na sede do Sindicato, em primeira convocação – salvo no caso de empate, quando será convocada nova eleição apenas para as chapas empatadas, nos termos do art. 111, parágrafo único, do ES –, no dia 01 de abril de 2025, no horário das 8h às 17h, tendo como finalidade a renovação da Diretoria Executiva, Diretoria Plena, Conselho Fiscal e Representante nas Instituições Superiores (efetivos e suplentes), através de urna fixa na sede do Sindicato, que coletará os votos. Caso haja o registro de apenas uma chapa, a votação poderá ser por aclamação, nos termos do art. 38, §3º, do ES. Fica facultado, nos termos do art. 78 do ES, após a proclamação do resultado, a posse dos eleitos. As chapas deverão inscrever-se nos dias 18, 19, 20, 21 e 24 de fevereiro de 2025, no horário das 09h às 16h, na secretaria eleitoral do Sindicato. O mandato dos membros dos órgãos de direção terá a duração de quatro anos, a contar da posse, e expira no mesmo dia e mês que completar o quadriênio (arts. 52, §3º, do ES). É facultativo o voto nas eleições sindicais, pelos associados que preencham as condições de eleitores, nos termos deste Estatuto. Pode votar e é eleitor o associado que preencha, dez dias antes do primeiro dia da coleta de votos para a eleição, os requisitos, de forma cumulativa, para participar da Assembleia Geral, quais sejam: estejam quites com os cofres sindicais e; tenham mais de dezoito anos de idade ou estejam emancipados e estejam em pleno gozo dos seus direitos sindicais e; tenham mais de seis meses ininterruptos de inscrição deferida no quadro social ou a ele reabilitado/readmitido, nesse prazo e; estejam há mais de um ano ininterrupto no exercício de atividade enquadrada em categoria representada pelo Sindicato, se associado ativo ou nessa condição, antes de atingir a inatividade. Poderá ser candidato e é elegível o profissional que preencha, até a data do dia imediatamente anterior ao do primeiro dia de inscrição das chapas, de forma concomitante, os requisitos para participar da Assembleia Geral e os seguintes requisitos: esteja há mais de um ano consecutivo e ininterrupto no exercício efetivo de atividade ou profissão contida na categoria representada, dentro da base territorial do Sindicato ou esteja, nesse tempo, no desempenho de cargo de direção ou de representação do Sindicato ou ainda, esteja aposentado como integrante da categoria representada, somando, neste caso, pelo menos dois anos de exercício efetivo contínuo e ininterrupto anterior à obtenção da aposentadoria, na categoria e na base territorial do Sindicato; esteja há mais de seis meses ininterruptos associado ou reabilitado/readmitido ao Sindicato e não esteja suspenso dos direitos sindicais, em decisão irrecorrível; não tenha tido definitivamente rejeitadas as suas contas de exercício em cargo de direção sindical, nos cinco anos imediatamente anteriores ao início da eleição; não tenha lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical, lesão essa comprovada e com trânsito em julgado, nos cinco anos imediatamente anteriores ao início da eleição; esteja no gozo dos seus direitos políticos e não tenha sido condenado por crime doloso, em sentença irrecorrível, ou, se o tenha que preencha os requisitos legais para a obtenção da reabilitação; não tenha perdido mandato sindical, nos cinco anos imediatamente anteriores ao início da eleição; seja brasileiro e tenha, no mínimo, dezoito anos completos, na data do início da eleição, ou esteja legalmente emancipado; não esteja empregado no Sindicato ou entidade sindical de grau superior, nem tenha contrato ou convênio oneroso com o Sindicato; não tenha má conduta comprovada, nos termos deste Estatuto; não esteja prestando serviço militar obrigatório; não esteja desempregado; comprovadamente resida na base territorial do sindicato para os candidatos à Diretoria Executiva. O associado, preenchidas as condições elencadas acima, poderá candidatar-se para cargo efetivo ou suplente em qualquer órgão de direção e/ou representação do Sindicato. O candidato somente poderá figurar em uma chapa registrada e, nessa chapa, somente para um cargo em órgão de direção e/ou um cargo em órgão de representação. O candidato que figurar em duas chapas ou mais, terá recusado o registro de sua candidatura, em todas as chapas. É permitida a reeleição do candidato que estiver no exercício de cargo de direção e/ou de representação do Sindicato. As inscrições para disputar as eleições, serão feitas em chapas completas com efetivos e suplentes de cargos para a Diretoria Executiva, para Diretoria Plena, Conselho Fiscal, Delegados Representantes juntos as instituições superiores, constituindo assim 24 (vinte e quatro) cargos obrigatórios, sendo que os cargos de instituição superior poderá se repetir. A chapa será registrada com protocolo mencionando a data e horário de sua apresentação na Secretaria Eleitoral do Sindicato. As chapas inscritas serão registradas na ordem cardinal de apresentação. Para ser registrada, a chapa apresentará: requerimento assinado pelo candidato encabeçador, pleiteando, ao Presidente do Pleito, o registro da chapa, que relacionará por órgão, neste os candidatos a cargos efetivos e os candidatos a suplentes, sendo que no referido requerimento deverá indicar e-mail para que recebe oficialmente os comunicados do presidente do pleito e número de telefone – de preferência com whatsapp – para facilitar o contato, pois, o seu encabeçador será o representante legal para representar a chapa junto à secretaria do Sindicato, ao presidente do pleito e à comissão eleitoral; anexado ao requerimento, as fichas de qualificação preenchidas e assinadas pelos respectivos candidatos, em modelo fornecido pelo Sindicato, que está à disposição para retirada na secretaria do sindicato, sendo que na referida ficha deverá conter nome do candidato, nome da mãe, endereço completo, data de nascimento, local de nascimento, nacionalidade, profissão, estado civil, número e série da CTPS, número do RG, número do CPF, título eleitoral, com indicação da zona e seção, número do PIS/PASEP, denominação do empregador, CNPJ do empregador, endereço do empregador, data de admissão no emprego, denominação, endereços, datas de admissões e desligamentos em outros empregos, quando no atual não tiver completado 1 (um) ano, data da filiação ao quadro social da entidade, número de matrícula na entidade, cargo respectivo a exercer; termo de declaração do candidato, sob as penas da lei e sob pena de indeferimento ou cancelamento, a qualquer tempo, de sua candidatura, de que não se encontra incurso em qualquer impedimento legal ou estatutário à candidatura pretendida, bem como que são verdadeiros os dados constantes em sua ficha de qualificação; anexado às fichas, deverá conter, em três vias iguais os seguintes documentos: cédula de identidade – RG (autenticada); Carteira de Trabalho e Previdência Social – foto, qualificação e contrato de trabalho (autenticada se carteira física); CPF (cópia simples); comprovante de residência (cópia simples); PIS (cópia simples); certificado militar (cópia simples); título de eleitor (cópia simples). Caso a documentação não esteja de acordo com a exigida, a inscrição da chapa será liminarmente indeferida. A inscrição da chapa não será liminarmente indeferida desde que preenchida a chapa com os cargos efetivos. Será recusado o registro da chapa que, a final, não tiver deferidas as candidaturas que preencham a totalidade dos cargos efetivos da Diretoria Executiva, da Diretoria Plena, do Conselho Fiscal e de Delegado Representante junto à instituição superior. Da recusa do registro da chapa será notificado o seu encabeçador, por meio do e-mail, que deverá ser informado no requerimento de registro de chapa. As comunicações oficiais com o encabeçador poderão ser feitas por meio do e-mail informado. O presente edital tem um aviso resumido do seu conteúdo publicado no dia 17 de fevereiro de 2025 nos seguintes meios de comunicação Diário Oficial do Estado de São Paulo (Empresarial), volume 135, número 33, página 3; quadro de avisos da secretaria do Sindicato; site da entidade – http://www.sindivigilanciajundiai.com.br –; boletim informativo amplamente distribuído na base. O aviso resumido também foi publicado no Jornal de Jundiaí Regional, ano LVI, nº 19453, página 5, edição do dia 16 de fevereiro de 2025. Os interessados poderão, inclusive, manter contato através do e-mail sindivigilanciapleito2025@gmail.com. Os demais instrumentos jurídicos do processo eleitoral serão oportunamente confeccionados pelos responsáveis nos prazos legais fixados no Estatuto Social. Jundiaí, 17 de fevereiro de 2025. José de Sousa Lima (Presidente do Pleito).
José de Sousa Lima
Presidente do Pleito